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WEB CONFERÊNCIA 20/10/2009 - 14:00

1. Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005

Art. 13. Às COMDECs, ou órgãos correspondentes, compete:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
VI - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII - promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
IX - implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1o do art. 182 da Constituição;
XI - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
XII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;
XIV - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC;
XV - vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVI - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
XVIII - participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
§ 1o O órgão municipal de defesa civil poderá criar Distritais de Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município.
§ 2º Os Municípios poderão exercer, na sua jurisdição, o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres.

O QUE VOCÊ FAZ PARA AUMENTAR A SUA SEGURANÇA E A DA SUA COMUNIDADE?
O ditado popular “é melhor prevenir que remediar” vale também, e principalmente, para a segurança. Como nenhum de nós está livre de ser vítima de eventos adversos, é importante que você também esteja preparado para enfrentá-los.
Dessa forma, as ações mais importantes são as preventivas que tem por objetivo evitar que o desastre ocorra, portanto, são realizadas antes do desastre, no período de normalidade. É também na normalidade, que a comunidade deve preparar-se para enfrentar a ocorrência do desastre, pois se as pessoas estiverem preparadas sofrerão muito menos danos e prejuízos.
É em comunidade que as pessoas têm oportunidade de discutir seus problemas em grupo e encontrar soluções conjuntas de forma democrática e com a participação de todos.
Somente bem organizada e treinada a comunidade poderá prevenir e dar resposta eficiente aos desastres. Portanto, para se conseguir um resultado eficaz é necessário unir as forças da comunidade através da organização da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e de NUDEC’s – Núcleos Comunitários de Defesa Civil - no município.
Diante dessa premissa, é importante que a comunidade e o Governo Municipal estejam conscientes da necessidade de um órgão governamental e de associações comunitárias que visem a segurança da coletividade.
O que é a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC?
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão municipal responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município.
É de grande importância a criação da COMDEC , porque é no município que os desastres acontecem e a ajuda externa normalmente demora a chegar. É necessário que a população esteja organizada e preparada, e orientada sobre o que fazer e como fazer.
É aí que a Defesa Civil Municipal se faz presente. Esse órgão é denominado de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. A principal atribuição da COMDEC é conhecer e identificar os riscos de desastres no município. A partir deste conhecimento é possível preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é planejado o que fazer, quem faz e quando fazer.
Mas somente planos bem elaborados pelos órgãos de governo não são suficientes. É preciso que a comunidade participe das atividades de defesa civil no município, organizando-se em Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC que irão auxiliar a COMDEC, desde o planejamento até a execução das ações de defesa civil.

Quem faz parte da COMDEC?


Os representantes das instituições governamentais, econômicas, educacionais, religiosas, clubes de serviço, organizações populares do município, ou seja, toda representação legítima da comunidade.

Como funciona uma COMDEC


A operacionalização da COMDEC se dá em dois períodos distintos: no período de normalidade e no de anormalidade. A COMDEC que não trabalhar na normalidade não estará preparada para atender a população na anormalidade! No período de normalidade são desenvolvidas as atividades de Minimização de Desastres que compreende a Prevenção de Desastres e Preparação para Emergências e Desastres, enquanto que no período de anormalidade as ações estão voltadas para a Respostas aos Desastres e a Reconstrução.

O que é o Núcleo de Defesa Civil – NUDEC

O NUDEC é formado por um grupo comunitário organizado em um distrito, bairro, rua, edifício, associação comunitária, entidade, entre outros, que participa de atividades de defesa civil como voluntário.A instalação do NUDEC é prioritária em áreas de risco de desastres e tem por objetivo organizar e preparar a comunidade local a dar a pronta resposta aos desastres.O NUDEC deve reunir-se, freqüentemente, em local determinado para elaborar o planejamento das atividades que deve conter:
· Nome, telefone e endereço do coordenador da equipe;
· Nome, telefone e endereço dos membros das equipes;
· Os recursos disponíveis e necessários para desenvolver as atividades de defesa civil no município;
· As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de trabalho;
· As metas a serem alcançadas;
· O prazo de duração dos trabalhos;
· Avaliação do desempenho das atividades.


Quais são as atividades do NUDEC?


· incentivar a educação preventiva;
· organizar e executar campanhas;
· cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;
· coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
· promover treinamentos;
· manter contato permanente com a COMDEC;
· colaborar com a COMDEC na execução das ações de defesa civil, dentre outras.
Quais as diferenças entre um NUDEC é uma COMDEC?
As diferenças referem-se à representatividade política e à estrutura organizacional. A COMDEC é um órgão do Governo Municipal composto por membros nomeados pelo Prefeito, enquanto que o NUDEC é uma associação comunitária e seus membros são escolhidos pela comunidade.

2. DEFENCIL

O que é o defencil?
O DEFENCIL é o Seminário Internacional de Defesa Civil que ocorre anualmente desde 2005, visando a integração dos diversos saberes existentes em nossa sociedade para a construção de comunidades mais seguras. Trata-se de um evento realizado pela comissão organizadora da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e executado pela equipe de pesquisadores do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres - CEPED/UFSC.
No V DEFENCIL vamos realizar uma ampla discussão sobre nossas necessidades e conquistas. Vamos também iniciar o processo de reflexão de uma política pública com sustentabilidade social. Neste sentido, está aberto à participação de todos, possibilitando o reconhecimento de novos atores relevantes para a Defesa Civil e Assistência Humanitária
A proposta para esta edição é que o evento seja um exercício da Defesa Civil, a partir dos diversos espaços que incluem de conferências a simulados, de minicursos a comunicação de práticas profissionais e pesquisa científica. Igualmente, queremos promover debates preparatórios importantes para realização da Conferência Nacional de Defesa Civil.
Caracteriza-se, portanto, como encontro de saberes, que acontecerá por meio de intercâmbios de experiências e com especialistas internacionais. O V DEFENCIL também é porta de entrada para o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC. A troca de experiências e o reconhecimento dos diversos atores promoverá a produção de informações para a sociedade sobre a organização e ação da Defesa Civil e Assistência Humanitária.
O V DEFENCIL está agendado para os dias 18, 19 e 20 de novembro de 2009, no Parque Anhembi - Centro de Eventos e Convenções da cidade de São Paulo.




3. CONFERÊNCIA NACIONAL


A Conferência Nacional de Defesa Civil deverá ocorrer em março de 2010 e tem como objetivo promover a reflexão da sociedade em relação a seu papel nas ações de Defesa Civil e Assistência Humanitária, enfatizando o papel preventivo e de preparação do Sistema Nacional de Defesa Civil. Para tanto, diversas mobilizações estão sendo promovidas em todo o Brasil, e o V DEFENCIL é mais um desses espaços.

A etapa municipal deverá ser iniciada no dia 28 de outubro e se estender até o dia 19 de dezembro.

4. PRINCIPAIS PROBLEMAS DETECTADOS NOS PROCESSOS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ENCAMINHADOS A CEDEC


· FORMULÁRIOS NOPRED E AVADAN SEM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL;

· DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ANTES DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS NOPRED E AVADAN;

· UTILIZAÇÃO DE TERMOS ERRONÊOS: “ESTADO DE EMERGÊNCIA”, “SITUAÇÃO DE CALAMIDADE”;

· LAUDOS COMPROBATÓRIOS DOS DANOS E PREJUÍZOS COM VALORES DIFERENTES DOS APRESENTADOS NO AVADAN, OU O NÃO ENVIO DOS LAUDOS;

· MAPA/CROQUI, COM BAIRROS OU LOCALIDADES DIFERENTES DO DESCRITO NO AVADAN;

· APÓS O PREENCHIMENTO DO PROCESSO NO SISDC, DEMORA NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA À COREDEC E CONSEQUENTEMENTE A CEDEC;

· OS COORDENADORES MUNICIPAIS NÃO VERIFICAM AS INSTRUÇÕES QUE CONSTAM NO SISDC (ÚLTIMA FASE DE PREENCHIMENTO NO CONTROLE GERAL).