Orientações para cadastro de ocorrência - COVID
1ª SITUAÇÃO - NÃO POSSUI OCORRÊNCIA CADASTRADA DE COVID NO SISDC
Os municípios que não possuem o cadastro de ocorrência no SISDC (Sistema Estadual), deverá cadastrar a ocorrência tanto no SISDC quanto no S2ID. Conforme a Portaria nº 743/2020 - MDR, para que assim, possam receber apoio complementar estadual e/ou federal.
FASE ESTADUAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO SISDC
Antes da abertura de ocorrência no SISDC (Sistema da Defesa Civil Estadual para cadastro de ocorrências), a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC deverá providenciar os seguintes laudos: Laudos Comprobatórios de danos e prejuízos:
1) Laudo da Secretaria Municipal da Assistência Social;
2) Laudo da Secretaria Municipal da Saúde.
Você pode acessar os modelos de laudo nesse LINK.
Antes de realizar a abertura de ocorrência no SISDC, deverá ser providenciado os laudos obrigatórios (Saúde e Assistência Social), conforme modelo fornecido pela Defesa Civil Estadual. Após estar de posse dos laudos, realizar a abertura de FIDE conforme instruções abaixo.
1ª Parte - Notificação do Desastre COVID-19
- Data: Se o município possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública utilize a mesma data; Caso não tenha decretado, use a data atual.
- Tipificação: Doenças Infecciosas Virais Secundário: não necessita preenchimento;
- Após inserir estes dados, clique em PROSSEGUIR.
2ª Parte - Preenchimento do FIDE
Preencha APENAS os campos abaixo especificados.
- DOCUMENTOS: Onde irá anexar os laudos e demais documentos necessários no processo, que devem estar devidamente ASSINADOS e salvos em PDF.
- CROQUI: não necessita ser preenchido;
- Campo 4 - Descreva: Todo município, devido as medidas restritivas sociais que estão sendo tomadas;
Campo 5 - Descreva: Pandemia de COVID 19;
Campo 6.1 - Caso possua CASOS CONFIRMADOS informe no item ENFERMOS, se tiver descartados e suspeitos, somar e informar no item OUTROS. No campo de descrição do campo 6.1 relate informações sobre a quantidade de confirmados, descartados e suspeitos, bem como a fonte que repassou tais dados. Também fazer um breve resumo sobre as famílias de baixa renda informadas no laudo da Assistência Social;
Campo 6.2 e 6.3, pode descrever não houve;
Campo 7.1 e 7.2, pode descrever não mensurado.
Para enviar o FIDE para análise da Defesa Civil Estadual, selecione a opção SALVAR O FIDE E ENCAMINHAR PARA AVALIAÇÃO e clique em GRAVAR/ENVIAR.
DMATE no SISDC: Não irá precisar preencher, pois o próprio analista irá realizar o devido preenchimento com:
- Marcar as opções "Não";
- Nas descrições colocar: Não preenchido - Atendendo o conteúdo da Portaria Federal 743/2020 MDR/SEDEC.
Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública: Além dos documentos supracitados, o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil irá realizar o preenchimento do decreto no SISDC, onde irá ser gerado automaticamente, evitando assim, erros de nomenclaturas e embasamento legal conforme legislação atual, atendendo aos requisitos da Portaria nº 260 02 de fevereiro de 2022 – MDR e Portaria 743/2020 - MDR.
Os município que já possuem decreto e quiseram verificar se será aceito, deverão anexar em Documentos para o Analista verificar.
Não haverá o processo de Homologação Estadual individual de cada município, visto que, o Estado já possui um Decreto Estadual de Estado de Calamidade Pública que abrange todos municípios do Paraná.
Se o município precisar de apoio complementar do Estado, deverá relatar para o Analista da ocorrência qual é a situação? Qual a necessidade? Qual o material? E qual a quantidade?
Desta forma, se houver materiais que possam serem liberados, será realizado a abertura do pedido no SISDC.
2ª SITUAÇÃO - JÁ POSSUI OCORRÊNCIA CADASTRADA DE COVID NO SISDC
FASE FEDERAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO S2ID
Aqueles municípios que não possuem acesso ao S2ID, deverão realizar tal solicitação com a MÁXIMA URGÊNCIA.
Se você ainda não possui, proceda conforme orientado no link abaixo, na pasta "Mod. Docs S2ID", documento "Cadastro S2ID". Deverá ser feito o ofício de solicitação de acesso e anexar no Sistema Federal para receber a liberação. Tal procedimento, deverá ser realizado no S2ID.
Acesse os documentos nesse LINK.
Passo 2: Replicar as informações de FIDE, DMATE e preencher o Relatório Fotográfico demais documentos necessários.
Após a finalização do processo no SISDC (Sistema Estadual), o município que desejar solicitar o reconhecimento federal, deverá realizar o cadastramento do processo no sistema federal S2ID com os seguintes documentos:
1) Ao acessar o sistema S2ID, confira seus dados cadastrais e clique em "AVANÇAR";
2) Em seguida, clique em "REGISTRO E RECONHECIMENTO"
3) Após este procedimento, clique em "NOVO REGISTRO¨;
4) FIDE: Preenchimento do FIDE com os dados atualizados constantes no laudo da secretaria municipal de saúde. OBS: (não será necessário o preenchimento do croqui). Ao concluir o preenchimento, clicar em SALVAR FIDE;
5) DMATE: Preenchimento da DMATE , assinalando como "NÃO" em todas as perguntas, e nos campos descritos informar "NÃO PREENCHIDO - ATENDENDO O CONTEÚDO DA PORTARIA FEDERAL - MDR/SEDEC 743/2020" e posteriormente clicam em "SALVAR DMATE";;
6) Na aba 3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, insira qualquer foto que demonstre ações de prevenção ao COVID;
7) Na aba 4. ANEXOS obrigatoriamente anexar:
- Decreto Municipal que declarou Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
- Ofício Requerimento (conforme modelo);
- Parecer da COMPDEC (conforme modelo).
- Laudo da Sec. Mun. de Saúde no item "Outros Documentos".
8) Após cumprir todos estes procedimentos, clique em: "ENVIAR PARA RECONHECIMENTO FEDERAL"
Obs.: Modelos do Ofício e Parecer do S2ID, neste LINK.
Após for publicado a Portaria de Reconhecimento Federal, a COMPDEC deverá encaminhar a publicação para Assistência Social Municipal, para que realizem o processo de solicitação de apoio ao Ministério da Cidadania de acordo com a Portaria 618/2021 MC.
Portaria 618/2021 - MC
OBSERVAÇÕES: O município que tiver interesse em seguir com o processo para RECONHECIMENTO FEDERAL, tem o prazo máximo de 10 DIAS DA DATA DO DECRETO, para finalizar todo o processo e enviar para reconhecimento federal no S2ID.
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