Legislação e Ouvidoria - REER
PROGRAMAS - REDE ESTADUAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - REER
A Defesa Civil do Estado do Paraná e o Radioamadorismo - Legislação
A partir da década de trinta as Leis começaram a surgir no Brasil, depois Decretos, Normas e Portarias disciplinadoras de radioamadorismo. Atualmente, o radioamadorismo tem sua Legislação de observação pela Norma 31/94 do Ministério das Comunicações.
Em regra geral o Radioamadorismo tem sido definido pelas diversas regulamentações exaradas a partir da Portaria 936/50 MVOP e sempre dirigido para a mesma finalidade: "O Serviço de Radioamadorismo é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeitos por amadores devidamente autorizados, interessados na rádio técnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração de serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".
No Estado do Paraná, pelo Decreto nº 1308, no seu art 11 §3º, tinhamos como membros natos do Conselho de entidades não Governamentais - CENG, o Diretor Seccional do Paraná da Liga de Amadores Brasileiros de emissão - LABRE e o Presidente da Associação paranaense de radioamadores - ARPA.
Mesmo tendo a partir do Decreto nº 91.324 de 13 de junho de 1985 publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de junho de 1985, página 8410, onde deixou de ser compulsória e obrigatória a filiação à LABRE os radioamadores, além de que no mesmo diário oficial à página 8430, foi publicada a portaria nº 193 de 12 de junho de 1985, assinada pelo ministro Dr. Antônio Carlos Magalhães, que regulamentou e restabeleceu os direitos constitucionais da livre associação aos radioamadores brasileiros.
Diante de tudo isto aqui explicitado, resolveu esta Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná, sugerir ao Chefe do Poder Executivo estadual, o que foi aceito, o teor do Decreto nº 1343, dado de 21 de setembro de 1999, onde no seu artigo II §2º, deixou a participação da CENG, como membros natos, os presidentes ou diretores dos órgãos representativos de radioamadores do Estado do Paraná.
Com isto deixou bem aberto para que toda a comunidade radioamadorística tenha a oportunidade de participar , voluntariando-se em qualquer das fases de atuação, seja na prevenção, socorro, assistência ou recuperação. Para isto temos insistentemente enviado correspondência a todos os órgãos representativos de radioamadores, comunicado via rádio ou e-mail, para que cadastrem-se junto a Defesa Civil.
Extra - Ministério da Integração Portaria Nº 302 de 24 de outubro de 2001.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
GABINETE DO MINISTÉRIO
Publicado no Diário Oficial da união N° 206 de 26 de outubro de 2001, sexta-feira, seção 1, página 131. Portaria Nº 302 de 24 de outubro de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição resolve:
Art. 1 - É criada a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC.
§ 1º - A REDE tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 2º - Poderão participar da REDE, em caráter voluntário pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - C. O. E. R., bem como as estações de rádio detentoras de licença de radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 3º - A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER, será ativada e supervisionada pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, podendo, também, vir a ser ativada parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas coordenadorias estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas comissões municipais de Defesa Civil - COMDEC, respectivamente de comum acordo com as federações da LABRE, estaduais.
§ 4º - Tendo em vista que o serviço a ser provido pela REDE relativo às comunicações, cuja eficiência pressupõe rigorosa observância a princípios e normas legais já estabelecidas, fica criado no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá a incumbência de elaborar "Norma de Ativação e Execução dos Serviços" a serem prestados pela REDE.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por 03 (três) representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, e por dois representantes da Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA
Na atual conjuntura administrativa o Governo Federal, o Ministério da Integração acaba de reforçar em credencial o Radiamadorismo brasileiro. Dessa feita, dando-lhe maior conotação no tocante às operações de defesa civil. É uma excelente oportunidade para os radioamadores que sintam vocação para operar essa modalidade, em apoio à Defesa Civil.
No Estado do Paraná, o chefe do Poder Executivo decretou a criação e regulamentação da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER, conforme Decreto nº 5830, de 03 de julho de 2002.
Ouvidoria
O Grêmio mantém uma função de Ouvidor devidamente reconhecida pela Ouvidoria Geral do Estado desde o ano de 1996. Participou na 2º Convenção Nacional de Ouvidorias Públicas representado pelos radioamadores Edair Fraga - PY5EX, Robinson Machado Grinfelder - PY5RR e Izoulet Lima Moreira Cortes - PY5ND; no ano de 1996 em parceria com a Ouvidoria Estadual, realizou a montagem de um HINÁRIO cívico de cidadania que foi distribuído aos escolares brasileiros que estudam no Paraná. No ano de 2000, participou da busca de pessoa desaparecida do Município de Campo Mourão.
Apresentação: