Chamamento público - Rede de Ajuda Humanitária – Credenciamento de Transportes para o Rio Grande do Sul
Edital de chamamento público para credenciamento de empresas de transporte para auxílio logístico na remessa das arrecadações da campanha SOS Rio Grande do Sul
Estamos iniciando o credenciamento de transportadores para auxiliar na remessa de itens, com previsão de auxílio no custeio de combustível.
O credenciamento tem duração de 180 dias a contar de 10 de julho de 2024.
a) Disponibilização de caminhões trucados com no mínimo 3 (três) eixos e/ou conjunto carreta mais cavalos trator, com no mínimo 5 (cinco) eixos, podendo ser baú, sider ou carroceria aberta;
b) Cadastro na Agência Nacional de Transportes Terrestres, com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC ou Transportador Autónomo de Cargas -TAC, vinculado a uma empresa de transporte rodoviário de cargas;
c) Veículo equipado com sistema de rastreamento;
d) Consumo médio de um caminhão trucado - 3 km/litro e Consumo médio de um conjunto cavalo/trator - 2km/litro
3.1 O credenciado obrigar-se-á:
a) assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações de transporte, inclusive referente á manutenção do veículo e custeio da mão-de-obra do transporte;
b) Retirar os produtos nos locais indicados pelo Estado do Paraná e proceder com a entregar nos locais indicados pelo Estado do Paraná;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Estado do Paraná ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Edital, isentando o Estado do Paraná de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência deles.
3.2 São obrigações do Estado do Paraná:
a) Disponibilizar os bens arrecadados;
b) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pelo credenciado;
c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital;
d) Notificar por escrito o credenciado se constatada qualquer desconformidade na execução da parceria;
e) Efetuar o pagamento do combustível por meio de ressarcimento após a finalização do transporte, no valor estipulado na Tabela para o Estado do Paraná pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, após prévia conferência da documentação pelo Chefe da Divisão Logística da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e posterior processamento no prazo legal pela Divisão Administrativa e Financeira da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
As condições necessárias estão descritas no item 4 do Edital.
Deve preencher os documentos dos anexos e apresentar os seguintes documentos:
a) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) cópia de documento que comprove que a empresa está regularmente autorizada a fornecer o transporte em território nacional.
Anexo I - Declaração de Aceite de Conformidade para Credenciamento
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de não utilização de mão de obra de Menor
Anexo III - Termo de Cooperação