Transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Coronel Vivida - PR. 28/11/2013 - 09:00

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Coronel Vivida - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Município de Coronel Vivida - PR, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para a execução de ações de Restabelecimento de serviços essenciais conforme processo nº 59050.001203/2013-01.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA

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