Prorrogado o prazo para regularização ambiental 10/01/2018 - 10:30
Proprietários Rurais agora têm até 31 de maio para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantir benefícios estabelecidos por lei. O prazo para adesão ao programa terminava em 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado pelo Governo Federal dois dias antes de expirar o prazo.
O prazo foi estendido após edição de decreto presidencial nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017. A adesão ao programa garante aos proprietários rurais acesso a benefícios previstos em lei como a conversão de multas e continuidade de uso das áreas consolidadas.
O Paraná possui mais de 397.254 imóveis cadastrados que somam mais de 16 milhões de hectares.
PRA - O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores rurais com o objetivo de adequar seu imóvel à atual legislação ambiental. Isso envolve a inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental.
A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a quatro módulos fiscais, existentes até 22 de julho de 2008. Ou seja, aquelas de até 4 módulos fiscais, ou desmembradas após essa data, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida.
Fonte: http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2526&tit=Prorrogado-o-prazo-para-regularizacao-ambiental
O prazo foi estendido após edição de decreto presidencial nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017. A adesão ao programa garante aos proprietários rurais acesso a benefícios previstos em lei como a conversão de multas e continuidade de uso das áreas consolidadas.
O Paraná possui mais de 397.254 imóveis cadastrados que somam mais de 16 milhões de hectares.
PRA - O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores rurais com o objetivo de adequar seu imóvel à atual legislação ambiental. Isso envolve a inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental.
A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a quatro módulos fiscais, existentes até 22 de julho de 2008. Ou seja, aquelas de até 4 módulos fiscais, ou desmembradas após essa data, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida.
Fonte: http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2526&tit=Prorrogado-o-prazo-para-regularizacao-ambiental