MP nº 631 de 24 de Dezembro de 2013 altera meio de repasses para ações de Defesa Civil 26/12/2013 - 15:00

A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta terça-feira (24) Medida Provisória alterando a Lei nº 12.340, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos de estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais. A medida tem força de lei e altera o funcionamento sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas do governo federal. Na prática, a MP agiliza o repasse de verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres.

"Muitas vezes, os recursos para prevenção ou reconstrução chegam atrasados aos municípios por falta de projetos ou exigências, que são corretas em tempos normais, mas excessivas para enfrentar situações de emergência", explicou Dilma, em sua conta no Twitter.

"Agora, teremos mecanismos mais simples rápidos, sem perder a transparência, nos quais o controle sobre o gasto do recurso público se dará sobre os resultados, durante a execução e na prestação de contas. Isso significa que as vítimas de tragédias naturais terão assistência mais rápida e que as autoridades locais poderão planejar a prevenção", afirmou a presidenta.

Segundo a Medida Provisória nº 631, os repasses do Ministério da Integração Nacional deverão ser depositados em conta específica mantida pelo ente federado em instituição financeira oficial federal ou no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O Funcap tem como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado.

Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional, e geridos por um Conselho Diretor que irá estabelecer critérios de periodização e aprovação de planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil.

A medida com força de lei também dispõe sobre as obrigações e responsabilidades de governo federal, estados e municípios para com recursos destinados a ações de socorro a áreas em situação de emergência.

Serão responsabilidades da União:


definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres;
efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados;
fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta;
e avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.

A medida aumentou também o rigor na fiscalização porque, entre outras coisas, será de responsabilidade exclusiva dos estados, do DF e dos municípios beneficiados demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento; apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas no caput, com exceção das ações de resposta.

Espírito Santo


A Medida Provisória está em linha com as necessidades do estado do Espírito Santo. Na quarta-feira, a Defesa Civil registrou mais três mortes em decorrência da chuva que atinge o estado desde o início de dezembro. Com isso, subiu para 18 o total de vítimas: duas em Baixo Guandu, uma em Barra de São Francisco, cinco em Colatina, uma em Domingos Martins, oito em Itaguaçú e uma em Nova Venécia. No último balanço, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas. Dessas, 4.565 foram acolhidas em abrigos e 44.036 estão em casas de parentes e amigos. Ontem (24), esse número chegou a 49.886.

Repasses


Diferentes portarias publicadas no Diário Oficial da União ainda destinam recursos para municípios atingidos por calamidades naturais.

O governo federal empenhou o repasse de R$ 4,1 milhões ao município de Laranjeiras do Sul (PR); R$ 650 mil ao município de São Geraldo da Piedade (MG); e R$ 534 mil e R$ 78 mil às localidades de Rio do Sul (SC) e Sapucaia do Sul (SC), respectivamente. Todos estes municípios foram atingidos por enxurradas nas últimas semanas.

Medida Provisória 631 de 24/12/2013 em PDF

Fonte:

Diário Oficial da União
Agência Brasil