Corbélia recebe R$ 575 mil para ações de defesa civil 17/11/2013 - 21:00

Brasília-DF, 14/11/13 - O Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, autorizou, nesta quinta-feira (14), a liberação de R$ 575 mil para o município paranaense de Corbélia.

O recurso será utilizado em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. A portaria que autoriza o repasse está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O montante será enviado ao município por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O instrumento, criado pelo Ministério da Integração Nacional, garante a transparência e agilidade no repasse de recursos para cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Até agora, 18 estados e 122 municípios já têm o cartão. A meta da Defesa Civil Nacional é adesão total das cidades brasileiras ao cartão.



Leia a portaria

Ministério da Integração Nacional
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GABINETE DO MINISTRO


                                                                                       PORTARIA No- 521, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
                                                                                       Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de   Corbélia - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Município de Corbélia - PR, no valor de R$ 575.760,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e sessenta reais), para a execução de ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais, conforme processo nº
59050.001038/2013-80.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e
pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA