CONVÊNIOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS 08/04/2009 - 12:20

REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS

Para a redução da vulnerabilidade de determinadas áreas de risco ou mesmo para sua mitigação o município pode contar com possibilidade de realização de convênios com o Governo Federal, através dos programas disponibilizados pelo Ministério da Integração, no portal de convênios (SICONV).
Para tanto é preciso lembrar que existe o SICONV – Portal de
Convênios. Desde 1º de setembro de 2008 foi implantando o SICONV (Portal de Convênios) em que o Governo Federal objetivando simplificar e agilizar a transferência de recursos federais aos Estados, Municípios, Órgãos Federais e não governamentais, veio a Desenvolver tal sistema. Somente as transferências obrigatórias estão fora do Portal de Convênios, no caso da Defesa Civil, quando reconhecida a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, e os Projetos do PAC, como estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. A legislação que disciplina a transferência voluntária de recursos federais, prevista na Seção IV da LDO/2008, refere-se aos seguintes atos:
-Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
-Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008;
-Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;
-Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 165, de 20 de junho de
2008;
-Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008.
Atualmente o Ministério da Integração Nacional possui Programas
desenvolvidos através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, dentre os quais citamos o Programa de Prevenção e Preparação para Desastres, o qual é subdivido em várias ações que tem por intuito reduzir e/ou minimizar os riscos e vulnerabilidades de desastres, com medidas preventivas estruturais e não estruturais.

Destarte, os interessados em celebrar convênios com o Governo

Federal deverão seguir todo o ciclo de procedimentos de Convênios,solicitação de recursos, análise técnica e jurídica do projeto, concessão dos recursos federais e prestação de contas desses recursos, sob a modalidade de “transferência voluntária”, segundo o trâmite previsto no PORTAL DE CONVÊNIOS, disponível no site www.convênios.gov.br.


Contatos na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná

Cap. Wagner Lúcio dos Santos
41 3350 2647