Orientações para cadastro de ocorrência - SÚBITOS

 

 
OCORRÊNCIAS APENAS PARA REGISTRO - DESASTRES SÚBITOS

Tendo a certeza da existência de danos/prejuízos ocasionados por um evento adverso (vendaval, granizo, alagamentos, enxurradas), deverá realizar a abertura de ocorrência, acessando o SISDC, posteriormente na aba "OCORRÊNCIAS" clicar em "Cadastro" e em "Nova Ocorrência". Ao efetuar este procedimento, aparecerá uma tela para inserção de dados iniciais (data da ocorrência, horário, tipo de desastre principal e tipos de desastres secundários (este ultimo não obrigatório). Ao informar tais dados, clique em "Prosseguir". Finalizado este passo, aparecerá o formulário FIDE para preenchimento. Caso ainda não tenha todas as informações, clique em "Salvar como rascunho, para preencher posteriormente."

1) FIDE - Formulário de Informações do Desastre:  
a) Obrigatoriamente, deverão ser inseridas imagens que demonstrem os danos e prejuízos ocorridos, bem como as ações de resposta ao evento.  As fotos devem ser anexadas no item "Imagens", na parte superior do FIDE; 
b) Não há a obrigatoriedade de inserção de laudos, porém, caso ache necessário, mesmo que o evento seja só para registro, pode inseri-los, devidamente assinados, anexando-os em pdf, no item "Documentos," localizado na parte superior do FIDE. 
c) Após efetuar o preenchimento completo do formulário FIDE, com todos os danos/prejuízos, encaminhe para avaliação estadual, clicando em "Salvar o FIDE e encaminhar o mesmo para avaliação". 

 

 
OCORRENCIAS PARA DECRETAÇÃO DE S.E / E.C.P - HOMOLOGAÇÃO ESTADUAL E RECONHECIMENTO FEDERAL - DESASTRES SÚBITOS

Conforme previsto na Portaria nº 260 , de 02/02/2022 - Ministério do Desenvolvimento Regional, para que haja a configuração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, o desastre deverá ter produzido danos humanos, materiais e ambientais (Campos 6.1, 6.2 e 6.3 do FIDE), bem como prejuízos econômicos e sociais (Campos 7.1 e 7.2 do FIDE), ainda para que o município esteja apto a receber o apoio complementar estadual e/ou federal, deverá realizar todo processo dentro do prazo para obter a Homologação Estadual e Reconhecimento Federal. Ressaltando que para Desastres Súbitos são 10 dias da data da ocorrência . 

 

FASE ESTADUAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO SISDC:

Tendo a certeza da existência de danos/prejuízos ocasionados por um evento adverso (vendaval, granizo, alagamentos, enxurradas), deverá realizar a abertura de ocorrência, acessando o SISDC, posteriormente na aba "OCORRÊNCIAS" clicar em "Cadastro" e em "Nova Ocorrência". Ao efetuar este procedimento, aparecerá uma tela para inserção de dados iniciais (data da ocorrência, horário, tipo de desastre principal e tipos de desastres secundários (este ultimo não obrigatório). Ao informar tais dados, clique em "Prosseguir". Finalizado este passo, aparecerá o formulário FIDE para preenchimento. Caso ainda não tenha todas as informações, clique em "Salvar como rascunho, para preencher posteriormente."

- Laudos: Após realizar a abertura da ocorrência no SISDC, fazendo com que o Estado esteja oficialmente notificado sobre o desastre, a COMPDEC deverá solicitar às secretarias municipais a elaboração dos laudos que comprovem os danos e prejuízos ocorridos. Você pode acessar os modelos de laudo nesse LINK.

a) Obrigatoriamente, deverão ser inseridas imagens que demonstrem os danos e prejuízos ocorridos, bem como as ações de resposta ao evento.  As fotos devem ser anexadas no item "Imagens", na parte superior do FIDE; 
b) Após o recebimento dos laudos, devidamente assinados, inseri-los em pdf, no item "Documentos," localizado na parte superior do FIDE. 
c) Estando de posse de todos os laudos e imagens, efetuar o preenchimento completo do formulário FIDE, com todos os danos/prejuízos constantes em laudos e encaminhe para avaliação estadual, clicando em "Salvar o FIDE e encaminhar o mesmo para avaliação". 

Após o analista estadual aprovar as informações inseridas em FIDE e confronta-las com os dados inseridos em laudos, será liberada a DMATE para preenchimento, onde deverão constar as ações de resposta aplicadas pelo município no enfrentamento do desastre. Ao concluir todo o preenchimento, clique em "Salvar o DMATE e solicitar a Decretação de SE/ECP" se já estiver de posse de todas as informações, caso ainda não as tenha, clique em "Salvar como rascunho, para preencher posteriormente;"

Aprovado o preenchimento da DMATE, será liberada a aba "decreto" para preenchimento, caso o evento tenha atendido todos os requisitos da Portaria nº 260, de 02/02/2022 - MDR. Nesta aba, o coordenador deverá inserir as seguintes informações:
a) Nº do decreto (seguindo a sequência normal de numeração do município);
b) Data do decreto (atualizada);
c) Tipo de decreto: marcar a opção "situação de emergência" ou "estado de calamidade pública", conforme preconiza a Portaria nº 260/22 - MDR;
d) Ao inserir tais dados, deverá encaminhar para análise estadual clicando em "Salvar o decreto e enviar para avaliação da CEDEC", para que após aprovação, seja possível a impressão do documento, através do botão "versão para impressão", gerando automaticamente o documento que será assinado pelo prefeito.

Após o preenchimento dos formulários supracitados, acesse a aba "homologação" e insira o Decreto Municipal devidamente assinado, no item "documentos", junto aos laudos já anexados. Ao ser aprovada a documentação, o analista estadual encerrará o trâmite em âmbito estadual.

Se o município precisar de apoio complementar do Estado, deverá relatar para o Analista da ocorrência. Qual é a situação? Qual a necessidade? Qual o material? E qual a quantidade?

Desta forma, se houver materiais que possam serem liberados, será realizado a abertura do pedido no SISDC.

FASE FEDERAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO S2ID

Aqueles municípios que não possuem acesso ao S2ID, deverão realizar tal solicitação com a MÁXIMA URGÊNCIA. 
Se você ainda não possui, proceda conforme orientado no link abaixo, na pasta "Mod. Docs S2ID", documento "Cadastro S2ID". Deverá ser feito o ofício de solicitação de acesso e anexar no Sistema Federal para receber a liberação. Tal procedimento, deverá ser realizado no S2ID.

Acesse os documentos nesse LINK.

1) FIDE: Na aba 1. FIDE, preencher o formulário com os mesmos dados já inseridos no FIDE Estadual. Ao concluir a inserção de dados, clique em "Salvar Registro";
2) DMATE: Na aba 2.DMATE, realizar o preenchimento da DMATE com os mesmos dados já inseridos na DMATE Estadual. Para gravar as informações clique em "Salvar DMATE";
3) Relatório Fotográfico: Na aba 3.Relatório Fotográfico, preencher o formulário fotográfico com a inclusão de 02 fotos, descrição e indicação no mapa de um ponto que tenha sido afetado. Será possível o preenchimento de 06 formulários.;
4) Anexos Obrigatórios: Na aba 4.ANEXOS, insira os seguintes documentos:
a) Decreto Municipal, que foi gerado via SISDC;
b) Ofício de Requerimento, conforme modelo disponibilizado abaixo. 
c) Parecer da COMPDEC, conforme modelo disponibilizado abaixo.
d) Outros: todos laudos de comprovação de danos e prejuízos já inseridos no SISDC.

Obs.: Modelos do Ofício e Parecer do S2ID, neste LINK.

Após o envio para reconhecimento federal, o município já pode ir adiantando o cadastro para solicitação de recursos. Para isso, o município deverá elaborar Plano de Solicitação de Recursos para Ações de Resposta, que deverá ser encaminhado via S2ID indicando as necessidades para o atendimento das famílias afetadas juntamente com a documentação obrigatória.

Para saber mais, segue alguns links para facilitar o entendimento e procedimentos de solicitação:

- Apresentação PDR (Orientações dos procedimentos de solicitação);

- Capacitações do Governo Federal;

 

Para efetivar a solicitação, deverão anexar os documentos sobre o pedido feito:

- Ofício de Solicitação de Recursos e os Ofícios de Solicitações de Materiais. Link;

- 3 Orçamentos para materiais solicitados.